Policia CSO® Fórum
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A CSO tem o objetivo de zelar e protejer a Habbo Etiqueta. Mantendo assim a diversão e o bom senso entre todos os habbos.


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[CSO] Estatuto™

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1[CSO] Estatuto™ Empty [CSO] Estatuto™ Qui Set 01, 2016 9:49 pm

Khonny

Khonny
Admin

Créditos: Khonny
Revisão e Correção: Khonny
Última atualização: 01/09/2016
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CAPÍTULO I - Regras básicas e princípios fundamentais ®

Artigo 1°: É instituído o Estatuto da CSO, destinado a regular as normas impostas sobre os policiais, bem como garantir o cumprimento destas regras.

Artigo 2°: O Centro de Segurança Operacional é composto por regras que regem todos os setores da polícia.

Artigo 3°: É dever de um policial respeitar o Habbo Etiqueta, além da a preservação dos direitos de todos os cidadãos brasileiros e portugueses e jogadores do Habbo, obrigando-o a respeitar a todos sem discriminação de credo, raça, escolha sexual, sexo ou qualquer preconceito ou intolerância.

Artigo 4°: É proibido a divulgação de outras polícias ou organizações, assim como a utilização de emblemas, missões, ou relacionamentos com nomes de polícias ou organizações não permitidas.  

§ 1°: Compreende-se que o alistamento militar implica em fidelidade e honra, sendo completamente proibida a permanência em duas organizações ao mesmo tempo. O descumprimento desta regra implicará em demissão imediata, sem aviso prévio.

§ 2°: Salvo casos de agência de modelos, Jiu-Jitsu, restaurantes, bancos e organizações políticas.

Artigo 5°: Todos os policiais da CSO devem, obrigatoriamente, se portarem com respeito em todos os quartos do Habbo, independente da utilização do emblema da polícia. É estrito que policiais do Centro de Segurança Operacional façam bagunça em outras polícias, exceto casos de contra-ataques, sancionados, exclusivamente, pela presidência.

§1°: Espera-se do policial que não faça quaisquer tipos de flood, inundações e/ou spamming dentro de base, afim de se obter algum benefício ou privilégio.

Artigo 6°: A fim de se manter a organização dentro da base, fica instituído que a utilização do emblema e da missão devem ser constantes, durante o momento do trabalho. Além disto, é obrigatório que todos os membros da CSO deixem sempre a vista o “último acesso”. O ocultamento deste acesso será punitivo com demissão sem aviso prévio.

Artigo 7°: Todos os negligentes com as regras impostas neste documento estarão sujeitos a sansões administrativas, tais como: Apresentar-Armas, Advertências, Rebaixamentos e Demissões por justas causas, dependendo da gravidade do caso.

CAPÍTULO II: Bases Hierárquicas.

Artigo 1°: A Base Hierárquica da CSO é composta por 4 divisões internas: Praças, Oficiais inferiores, Oficiais Superiores e Superiores

§1°: Dos praças:
- Base hierárquica que é constituída de Soldado a Aspirante a Oficial.
- É constituída por:

- Recruta
- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Sub-Oficial
- Aspirante-a-Oficial


§2°: Dos Oficiais:

- Base hierárquica que o primeiro cargo é Subtenente e o último é Capitão.
- É constituída por:

- Tenente
- Major
- Capitão
- General
- Marechal
- Comandante
- Comandante-Geral


§3°: Dos Superiores:

- Base hierárquica cujo o primeiro cargo é Diretor e o último é Criador.
- É constituída por:

Major;
Coronel;
General;
Marechal;


§4°: Dos Superiores:
- Base hierárquica cujo o primeiro cargo é Comandante e o último é a Supremacia.
- É constituída por:


- Diretor
- Diretor-Fundador
- Conselheiro
- Supremo


Artigo 2°: Fica instituída a nova hierarquia, adicionando a equivalência dos cargos pagos com a hierarquia militar.

Artigo 3°: As bases hierárquica “pagas”, o preço varia de acordo com o cargo desejável. Vide os preços:

Cargos Pagos:

Agente - 5c
Inspetor - 10c
Inspetor-Chefe - 15c
Organizador - 20c
Desembargador - 30c
Professor - 40c
Relator - 50c
Embaixador - 70c
Perito - 80c
Ministro - 100c
VIP - 150c
Acionista - 200c
Staff - 300c
Líder - 500c




Parágrafo único: todos estes cargos são compráveis. Sempre verifique quem tem direitos no grupo de Vendedores de Cargos antes de efetuar alguma troca.

[CSO] Equivalência ®

Agente - Soldado
Inspetor - Cabo
Inspetor-Chefe - Sargento
Organizador - Sub-Oficial
Desembargador - Aspirante-a-Oficial
Professor - Tenente
Relator - Major
Embaixador - Capitão
Perito - General
Ministro - Marechal
VIP - Comandante
Acionista - Comandante-Geral
Staff - Diretor
Líder - Diretor-Fundador



CAPÍTULO III: Funções Extras - CSO

Artigo 1°: A Polícia CSO possui atividades que podem ser obrigatórias e extracurriculares.

§1°: Instrutores – São responsáveis pela aplicação de aulas e treinamentos (de inferiores) fornecidos pela Polícia.

§2°: Treinadores - São responsáveis pela aplicação de aulas e treinamentos (Superiores) fornecidos pela Polícia.

§3°: Corregedoria - O dever da Corregedoria é cumprir com que a ordem seja garantida, evitando toda eventual injustiça, julgando caso a caso e avaliando soluções para os mesmos. Além disto, possui o departamento de R.H integrado, onde é responsável pela gestão de funcionários, bem como administrar os comportamentos internos e a potencialização do trabalho policial.

§4°: Avaliadores - São responsáveis por dar aulas, avaliar e dar 1 grau a cada membro da empresa.


Artigo 2°: É dever de um policial, ao entrar numa função extra, honrar com o compromisso e a responsabilidade de ser um membro de grupo, ficando evidente que o trabalho deve ser cumprido. Caso haja negligência por parte do policial, ele será retirado da função e advertido por isso.

Artigo 3°: Treinamentos existentes na CSO:

Parágrafo único: É dever do Guia aplicar todos os treinamentos da CSO.

§1°: [TI]  Treinamento para soldado - (treinamento inicial): - Aplicado para Recrutas, o que lhes permite a serem membros Oficiais da Polícia CSO.

§2°: [TO] Treinamento Operacional - Aplicado para Cabos, o que permite aos cabos controlarem as alavancas em setores

§3°: <TS> Treinamento de Sargentos - Aplicado aos Sargentos, permite aos sargentos exercerem funções no comando da recepção e alavancas.

§4°: <TAC-I> Treinamento de Aquisição de Conhecimentos 1 - Aplicado aos Sargentos. Aula obrigatória para promoção até Tenente.

§5°: [G] Guia - Treinamento aplicado de Subtenente à Marechal, atribui a responsabilidade de aplicar aulas.

§6°: <TAC-II> Treinamento de Aquisição de Conhecimentos 2 - Aplicado a Tenentes. Aula obrigatória para promoção até General.

§7°: [TCC] Teste de conclusão de curso  - Aplicado aos Generais, tem como objetivo rever tudo que foi aprendido. Obrigatório para promoção a General.

§8°: [CM] Conclusão de Militarismo - Aplicado aos Marechais, após cumprirem seus dias em seu cargo receberão o curso, tendo promoção em caso de aprovação no teste.

Parágrafo Único: É dever do policial colocar a sigla em sua missão do terminado treinamento que realizou, caso tenha passado.


CAPÍTULO IV: Sistema de Promoções.

Artigo 1°: Todos os Aspirantes podem promover, desde com a presença de um Superior em base.

Artigo 2°: Toda promoção deve ser postada, obrigatoriamente no fórum, sendo vedada a promoção sem acesso as respostas em fórum.

Artigo 3°: Todas as promoções são avaliadas pela equipe de Supervisores de Promoções (Sp), que julgará como correta ou incorreta, dando-lhes a liberdade de cancelar a promoção.

Artigo 4°: Para um Diretor ser promovido, é necessário o aval da presidência e aprovação na [O]; para um Diretor-Fundador ser promovido, é necessário o aval da Presidência; para um Embaixador ser promovido é necessário a permissão do Fundador.

Parágrafo único: Diretores são promovidos após passarem pela [O] (observação de cargo), salvo casos excepcionais de diretores promovidos pela Fundação. Todos os diretores devem ser promovidos apenas pela Presidência, aquele abaixo deste nível, que promover um diretor, será punido.

§1°: Cargos acima de Marechal/Staf's são promovidos semanalmente em reuniões promovidas por diretores e superiores.

CAPÍTULO V - Sistema de Punições

Parágrafo único: Todas as punições devem, obrigatoriamente, serem postadas no fórum, sendo vedada a utilização de outros meios de controle e acompanhamento das mesmas.

Artigo 1°: A punição Apresentar-armas é aplicada a qualquer cargo, desde que:

- Haja ausência em base sem permissão;
- Movimentar-se durante sentido (falar, andar,...);
- Não cumpra com ordens intermediárias de um superior;
- Não efetue o devido serviço no posto que ocupar;
- Haja desordem em base.

Artigo 2°: A punição Advertência Escrita/Oral é aplicada a Aspirante acima, quando:

- Não houver respeito ao superior;
- Desertar de treinamentos, rondas, eventos se permissão;
- Estar no modo offline;
- Recusar treinamentos, rondas, eventos, divulgação;
- Negar-se a prestar comandos;
- Tratar um inferior com desrespeito;
- Ausentar-se das funções policiais por mais de 3 dias;
- Adentrar sem o devido uniforme, missão, emblema;
- Trocar de uniforme dentro de base, seja cor, estilo, cabelo, etc (salvo casos de promoções);
- Não cumprir com ordens impostas por grupos extras de todos os tipos;
- Uso de palavras de baixo calão dentro de base ou fora dela (quando portar emblema e missão);
- Descumprimento de ordens impostas no Estatuto da CSO;
- Falsificação de testes, treinamentos, entre outros;
Obs: Dependendo da gravidade da infração, aconselha-se apenas advertência oral.

Artigo 3°: Demissões e Rebaixamentos são punições severas, aplicadas apenas quando há quebra de três ou mais regras do Estatuto da CSO e varia de acordo com o grau de influência;

Artigo 4°: Apenas Generais (com permissão) acima podem postar punições, valendo da boa índole do policial ao aplicar uma punição, para que não haja injustiças.

Artigo 5°: As advertências são acumulativas, isto é, ao acúmulo de 3 advertências escritas o policial será rebaixado um cargo.

§1°: As advertências são zeradas a cada seis meses ou passando do posto de Oficial para Superior (assumindo a Superioridade), ou passando da Superioridade para a Direção.

Artigo 6°: Advertências só serão validadas se o policial for avisado de tal punição.

Artigo 7°: Cabos e Sargentos (todas as divisões) que se ausentarem das atividades por mais de uma semana sem permissão especial, serão demitidos sem aviso prévio.

Artigo 8°: Policiais que compraram cargo tem tolerância de 3 meses de ausência.

CAPÍTULO VI: Afastamento

Artigo 1°: A polícia CSO dispõe de um dispositivo chamado Afastamento, que é concedido para os policiais que necessitarem ausentar-se das funções por mais de 3 dias.

Artigo 2°: É concedido pela direção em casos de:

- Família;
- Estudos;
- Mudança de residência;
- Problemas técnicos;
- Motivos específicos que não o permitem entrar.


Artigo 3°: Os dias que o policial necessitar serão solicitados.

Artigo 4°: Após o término do afastamento, o policial tem 24 horas para voltar às atividades, caso contrário, será advertido a cada 1 dia que faltas, tendo rebaixamento a cada 3.

Parágrafo único: os afastamentos são concedidos apenas para Aspirantes acima. Cargos Pagos possuem tolerância de 3 meses ausentes.

CAPÍTULO VII: Oficial Reformado

Artigo único: Os policiais que efetuam um serviço exemplar dentro de base e merecem promoções além da hierarquia, são, também, chamados Reformados. Ex: promovido Major para Diretor deverá constar em sua nova missão a sigla correspondente a Oficial Reformado [OR].

CAPÍTULO VIII: Uniformes

Artigo 1°: Uniformes foram criados para garantir a organização estrutural da polícia;

Artigo 2°: Todos, com exceção da diretoria, possuem um uniforme preestabelecido;

Artigo 3°: Todos os uniformes estão na Sala de Uniformes ®

Artigo 5°: É vedada a utilização de cores de camisetas e boina na versão HC, tendo possibilidade apenas de modificar a calça e os sapatos para cores HC. Salvo casos da Diretoria.

Artigo 6°: Não é permitido a utilização de acessórios por policiais da CSO, exceto a direção e presidência, bem como o uniforme livre.

CAPÍTULO IX: QG, áreas e suas funções

Artigo 1°: O comando na área central da base divide-se em 2 setores:

- [O.C] - Oficial de Comando: Com o balão de fala vermelho, tem como dever cuidar da parte administrativa da base, administrando os direitos e aplicando os comandos “SENTIDO/APRESENTAR-ARMAS” na entrada de um superior em base. É necessário pertencer a Superioridade para receber direitos.

- [A.O.C] – Auxiliar do Oficial de Comando: Com o balão de fala azul escuro, tem como princípio administrar a distribuição de policiais para os devidos postos, retirar dúvidas auxiliar o O.C. É necessário ser Aspirante e possuir o devido treinamento.

Artigo 2°: Funções e seus requisitos mínimos:
Alavancas (Áreas 1 e 2;): Cabos com treinamento <TC>
Sala preparatória de aula: Tenente acima com treinamento [G]
Comando da recepção: Sargentos
Aplicação de pré-aula: Sargentos com treinamento <T1>

Artigo 3°: A área elevada é permitida apenas para Superiores, lá eles podem observar a base e devem prestar sentido igualmente a área normal.

Artigo 4°: Apenas os policiais permitidos pela direção, com direitos, ou auxiliando a base sendo um cargo maior poderá ficar em pé.

Artigo 5°: Há sala de ausências na base; a sala de ausência é permitida para todos os cargos e proibida a permanência de policiais ativos (sussurrando, movimentando-se).

Artigo 6°: A entrada de Praças e Superiores é feita na parte da frente de base, não sendo permitida a entrada dos mesmos pelas alavancas.

Artigo 7°: A entrada de Oficiais subalternos é feita pelas alavancas, não sendo possível a entrada pela área frontal da base.


Artigo 8°: É dever de um policial saber tratar corretamente e com educação seus superiores e, sobretudo, inferiores. Exemplos:
Para inferior:
“Sim, patente+nick”
Para superior:
“Sim, senhor patente+nick”

Artigo 9°: Ao assumir o comando central, você deve notificar policiais sobre assuntos decorrentes do serviço na CSO, bem como pedir para que deem nota ao quarto e chamem amigos para se alistar na polícia.

CAPÍTULO X: Estrelas na Boina e suas significações:

Artigo 1°: A Estrela na boina é uma prioridade para identificarem os policiais e seus treinamentos;

São elas:

Estrela Vermelha: Usada pelos Guias;
Estrela Azul Escura: Usada por Destaques semanais;
Estrela Amarela: Usada por Treinadores;
Estrela Marrom clara: Usada por Suboficial à Subtenente com A.G;
Estrela Verde clara: Usada pelos membros da Corregedoria;
Estrela Azul Escura:Usada pelos Avaliadores de Ortografia;

Parágrafo único: Poderão existir mais siglas, como DB (Direitos em Base) e siglas de treinamento.

Artigo 2°: A não utilização de estrela na boina, ou a utilização irregular será punitiva com advertência oral, podendo ser agravada.

Artigo 3°: Para quem é membro da Diretoria não é obrigatório a utilização de estrelas na cabeça.

CAPÍTULO XI: Siglas e Departamentos:

Corregedoria:

[C] - Membro da Corregedoria;
[VL.C] - Vice Líder da Corregedoria;
[L.C ] - Líder da Corregedoria.


Grupo de Guias:

[G] - Guia;
[VL.G] - Vice Líder de Guias;
[L.G] - Líder de Guias.




Grupo de Guias:

[T] - Treinador;
[VL.T] - Vice Líder de Treinadores;
[L.T] - Líder de Treinadores.



CAPÍTULO XII: Missão

Artigo 1°: Missões de Soldado a Marechal devem ser: [CSO] Cargo + Registro no fórum (página).

Artigo 2°: Um Oficial Reformado “[OR]” não deve ter registro no fórum.

Artigo 3°: Apenas superiores podem colocar na missão o sinal “®”, não sendo obrigatório.

Artigo 4°: Diretores acima devem devem ter a missão “Cargo da Polícia [CSO]”.

Artigo 5°: Diretores não são obrigados a possuírem treinamentos em suas missões.


CAPÍTULO XIII: Direitos em Base


Artigo 1°: Direitos são concedidos, exclusivamente, pela Presidência/Fundação.

Artigo 2°: É proibido pedir direitos, sendo punitivo com advertência escrita.

Artigo 3°: É necessário ter a ficha limpa, ou seja, não conter nenhuma contravenção em sua ficha, para ser agraciado com direitos.

Artigo 4°: Direitos Administrativos em emblemas são concedidos pela direção e liderança dos oficiais.

CAPÍTULO XIV: Fórum

Artigo 1°: Todos os Cabos devem conter uma conta no fórum para realizarem o treinamento <TC>.

Artigo 2°: Só serão aceitas contas que conterem o nome IGUAL ao nick habbo, sem nenhuma alteração; crie uma conta com uma senha que você se lembre.

Artigo 3°: Não é de responsabilidade da CSO a invasão de contas, ficando a cargo do policial proteger sua conta, tanto no habbo, quanto no fórum.

CAPÍTULO XV: Comandos

Artigo único: Os comandos da CSO são super especiais e você deve ter muita atenção ao prestá-los.

São eles: Sentido, À vontade, Apresentar-Armas, Continência, Marcar-Passos e Apresentar-se;

SENTIDO: Nesse comando, você deverá ficar em pé, não se mover e, em hipótese alguma, ter balão de fala. O sentido é dado quando um superior, maior cargo em base, entra em base. É prestado Sentido também quando necessita-se dar um comunicado, sendo necessário a permissão de Diretor;

À VONTADE: É dito pelo Superior no momento de seu sentido. Após a ordem, você deve dizer “Obrigado, senhor” e voltar ao seu trabalho;

APRESENTAR-ARMAS: Você deve acenar SEM PARAR usando “o/”, a cada 3 segundos. Nesse comando, você também não pode dizer nada e nem se mexer; você só pode parar de acenar quando for dado o comando sentido novamente. O “Apresentar-Armas” é dado como forma de punição aos policiais e deve ser ordenado pelo [O.C], parando apenas quando o superior quiser.

CONTINÊNCIA: É uma forma de cumprimento entre policiais e deve ser dado sempre que conversar com um superior. A continência é dada a partir de UM aceno de ambos policiais.

MARCAR-PASSOS: É usado como forma de punição dentro da base, onde todos deverão executar dançando "HAP-HOP" quando lhes forem solicitado pelo Oficial de Comando ou Superior em base.

APRESENTAR-SE: Usado por todos os policiais quando lhes forem exigido se apresentar a um superior, como forma de respeito e inferioridade. Nele você deve executar uma continência e apresentar-se: "Senhor, [patente] [nick] apresentando-se a espera de suas ordens".

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